Sancionada lei que institui novo zoneamento urbano em Sorriso

Por meio da Lei Complementar 415, sancionada na segunda-feira (2) pelo prefeito Ari Lafin, foi alterado o zoneamento, o uso e a ocupação do solo em Sorriso. Esta lei é uma das que compõem a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).
Segundo ele, é preciso entregar à próxima gestão ferramentas para seguir contribuindo para a maturação da cidade. “Sorriso vive um momento de intenso crescimento, e com este novo zoneamento, estamos entregando um protocolo que vislumbra uma cidade arrojada, cosmopolita e focada no bem-estar de sua gente”, comentou.
Com a Lei Complementar 108, lista-se: liberação de construção de edifícios (independentemente do número de pavimentos) nas principais avenidas da cidade; criação de zonas de utilização mista; implantação da Comissão de Análise de Atividade (CAA).
Com isso, condomínios verticais devem se tornar mais presentes na paisagem urbana e a cidade deve se tornar mais homogênea com a criação das zonas mistas.