Refis Sinop começa 2ª feira com até 100% de desconto em juros e multas

A Prefeitura de Sinop lança, na próxima segunda-feira (17), o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023), por meio da Lei Complementar Nº 209/2023, com descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x.
O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.
Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, que segue até 4 de setembro, poderá pagar os débitos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$ 172,50 para pessoas físicas e 150 URs - R$ 517,50 para jurídicas.
PARCELAMENTOS E DESCONTOS
À vista - 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente; 3 parcelas - 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente; 6 parcelas - 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente; 12 parcelas - 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente.
Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente.
Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.
DOCUMENTOS IMPORTANTES
O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:
I - Pessoa Física: CPF E RG OU HABILITAÇÃO; CERTIDÃO DE CASAMENTO; COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO; PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO); CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).
II - Pessoa Jurídica: CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA; CNPJ; CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE; COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO; PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO); CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).
COMO ADERIR
O contribuinte deverá comparecer presencialmente: CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte – na Av. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial, das 7h às 13h;
Ganha Tempo: Av. das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos), das 8h às 17h, sem intervalo.
Ou de forma online pelo site www.sinop.mt.gov.br. Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.