IPTU Sorriso: quem emitir a guia pelo site até dia 23 concorre a R$ 30 mil

Os contribuintes que emitirem até dia 23 de abril as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 de Sorriso, concorrem automaticamente a um prêmio de R$ 30 mil.
Para emitir a guia pela internet, basta acessar o site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br), clicar no ícone “Cidadão”, e, na sequência, em “IPTU online”.
Aqui já tem o link direto, para facilitar: https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/guiasIptu.
Depois do prazo destinado exclusivamente para a emissão online, as guias poderão ser impressas no Departamento de Tributação da Prefeitura (no Paço Municipal) e em outros pontos, que serão posteriormente divulgados.
Também será possível continuar emitindo a guia online, sem, no entanto, concorrer ao prêmio.
O vencimento da guia (em cota única ou a primeira parcela) é dia 10 de maio, mas o pagamento pode ser antecipado.
Além deste prêmio para incentivar a emissão online, a Secretaria de Fazenda de Sorriso oferta outros incentivos: quem optar pelo pagamento à vista consegue um desconto de 20% e ainda disputa um prêmio de R$ 30 mil por conta desta escolha.
Ao todo, além dos R$ 30 mil que serão sorteados entre os que emitirem a guia até dia 24, estarão em disputa mais dois prêmios neste mesmo valor: para quem pagar em cota única (até o dia 10 de maio) e também para quem quitar a sexta, e última, parcela.
Outros cinco contribuintes serão premiados com R$ 14 mil, pelo pagamento da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas. Vale lembrar que, do valor dos prêmios, há desconto de impostos.
DESCONTO DA ENERGIA SOLAR
Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp (66) 3545-4707. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do proprietário do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada - CRI;
- Carnê do IPTU do exercício;
- Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;
- Nota fiscal de aquisição do produto;
- Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.
Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC (unidade consumidora).
O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU.