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Agro

Produtores de MT poderão renegociar dívidas do crédito rural

Publicado em 30 de Março de 2024 ás 07:37 , por DA REPORTAGEM COM AGÊNCIA BRASIL
CMN autoriza refinanciamento por eventos climáticos e queda de preços – Foto: Divulgação

Produtores de Mato Grosso e mais 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos.

A autorização foi feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

A medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade no Sul, Centro-Oeste e em São Paulo.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
- soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
- bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
- soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
- bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
- soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
- bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

ENQUADRAMENTO

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste).

Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso.

No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência.

O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

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