Bom dia, Terça Feira 22 de Abril de 2025

noticias/view
Agro

Justiça embarga construção de silos em Alta Floresta

Publicado em 31 de Julho de 2023 ás 06:31 , por ASSESSORIA DE IMPRENSA
Embargo vai perdurar até que a construtora demonstre que sanou as irregularidades – Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve neste mês tutela antecipada determinando o imediato embargo da obra da empresa Madrid Engenharia e Construções Ltda. em Alta Floresta, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão.

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido após o MPT apresentar laudo pericial detalhado contendo imagens que comprovam a situação de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, consubstanciado na inobservância das normas regulamentadoras e da legislação vigente pertinentes à saúde e segurança do trabalho.

O embargo perdurará até que a construtora demonstre no processo que efetivamente sanou todas as irregularidades. Somente poderão ser desenvolvidas no local atividades necessárias à correção do cenário encontrado pelo MPT.

Durante esse período, os empregados continuarão recebendo salário como se estivessem em efetivo exercício.

Uma nova inspeção deverá ser realizada para que o embargo seja suspenso. A Prefeitura de Alta Floresta e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) também serão notificados para que tomem ciência da decisão, devendo prestar informações relativas a inspeções e autuações ocorridas no local.

A inspeção in loco no canteiro de obras localizado na MT-208 constatou 21 irregularidades na construção de silos. O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo chamou atenção para o número de acidentes fatais envolvendo trabalhadores nesse tipo de atividade.

“É importante destacar que, infelizmente, são comuns mortes de trabalhadores da construção no interior do estado de Mato Grosso.” Ele mencionou, inclusive, um acidente ocorrido na cidade de Novo Mundo, em agosto do ano passado, que vitimou dois jovens trabalhadores, em razão da completa ausência de segurança no meio ambiente de trabalho.

Entre as irregularidades constatadas pelo MPT estão o atraso no pagamento de rescisões contratuais e o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também foi detectada a ausência de documentos indispensáveis, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs).

Nas áreas de vivência e canteiro de obras foram identificadas diversas falhas, como precarização das instalações sanitárias e do local para realização das refeições, inadequação da acomodação de pertences, ausência de medidas de prevenção de incêndios – sequer havia extintor de incêndio e o material elétrico estava espalhado pelo chão, sem proteção –, dentre outras.

Além disso, nenhum dos empregados recebeu treinamento ou capacitação por parte da empresa, inclusive em relação ao trabalho em altura, que era realizado por vários deles, desrespeitando as disposições da Norma Regulamentadora (NR) 35.

Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.