Decisão sobre marco temporal é adiada

Nesta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto contrário à teoria do marco temporal, propondo, contudo, modificações em relação à compensação que a União deve pagar aos proprietários de terrenos ocupados historicamente por comunidades indígenas.
Logo após, o ministro André Mendonça solicitou prazo para análise (pedido de vista) e suspendeu a avaliação do caso.
Conforme as regras internas do STF, ele terá 90 dias para devolver o processo para análise da corte.
O STF estava examinando a constitucionalidade do marco temporal, um assunto que não é tratado na legislação.
A tese afirma que a demarcação das terras indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição, em 1988.
De acordo com esse critério, os indígenas que não estavam em suas terras até aquela data não teriam direito de reivindicá-las.
Essa teoria é alvo de críticas por parte de advogados especializados em direitos indígenas, pois ela validaria e legalizaria invasões e violências cometidas contra os indígenas antes dessa data.
Na contramão do movimento indígena, entidades representantes do agronegócio alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.
Nessa perspectiva, o argumento é de que proprietários que ocupavam e produziam em terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos. Isso colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país, alegam os representantes de diversos setores agropecuários.
O julgamento em questão se refere especificamente a um recurso movido pela Funai contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas possui relevância nacional, pois sua decisão servirá de base para todos os casos semelhantes em andamento.
Dessa forma, o julgamento estabelecerá um precedente para a resolução de pelo menos 82 casos similares que aguardam uma decisão.